De acordo com o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), vão ser extintas três direcções regionais em Coimbra. A saber:
- Administração da Região Hidrográfica do Centro (que será integrada na CCDRC);
- Direcção Regional de Educação;
- Direcção Regional de Economia.
Agora fica-se a aguardar o destino das pessoas quem pertencem a estes organismos, cujo futuro profissional não será seguramente brilhante.
O que veio a público pela voz do ministro da Defesa sobre as contas do seu ministério, são devera preocupantes. Em causa estará a gestão do Governo anterior.
Augusto Santos Silva, anterior ministro da Defesa, mostrou-se disponível para esclarecer todas as dúvidas relativas à sua gestão no ministério de 2009 a 2011.
Haja alguém. Era bom que outros ex-governantes mostrassem a mesma disponibilidade, em especial Teixeira dos Santos e José Sócrates, para esclarecerem tudo o que à sua responsabilidade diga respeito. Saber toda a verdade é um direito em democracia.
(Para ler clique na imagem)
A ser verdade, há sempre um “se”, estas notícias metem-me nojo. Mais ainda quando as criticamos e nos dizem que somos demagógicos e que o vencimento deste motorista não interfere com as contas do país. Mas a mim, ter sido roubado em 58% da minha aposentação, com 36,5 anos de serviço (o exigido era 36 anos) pelos governos de Durão Barroso/Ferreira Leite e José Sócrates/Teixeira da Silva, já resolveu os problemas das finanças nacionais.
Claro que isto é um assunto que não é nem nunca foi preocupação nacional. É sim, uma preocupação minha e da minha família directa, por exclusiva falta de palavra do próprio Estado que, caso tivesse meios para isso, poria em tribunal. Quando o Estado não se comporta como pessoa de bem, o que pode fazer um cidadão comum?
Liberdade, igualdade fraternidade. Onde é que eu já ouvi isto?
Há empresários, muitos deles dependentes dos negócios com o Estado, que acham que só a precaridade na Administração Pública poderá melhorar o seu funcionamento. Jorge Rebelo de Almeida, presidente do CA do grupo Vila Galé teve esta saída de mestre na última edição do Sol: "Na Administração Pública, as pessoas têm de sentir o risco que podem ser despedidas".
Como é possível este país ter futuro com tantos treinadores de bancada, que nunca jogaram, mas que se julgam na posse de todo o saber?
Data: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Número: 43 Série I
Emissor: Ministério da Saúde
Diploma: Decreto-Lei n.º 30/2011
Este decreto-lei cria seis novos centros hospitalares.
Catorze hospitais vão fundir-se, dando origem a seis novos centros hospitalares.
Centros hospitalares |
Hospitais que se fundem |
Centro Hospitalar de São João (CHSJ) |
Hospital de São João Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo |
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) |
Hospitais da Universidade de Coimbra Centro Hospitalar de Coimbra Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra |
Centro Hospitalar do Baixo Vouga |
Hospital Infante D. Pedro Hospital Visconde Salreu de Estarreja Hospital Distrital de Águeda |
Centro Hospitalar Tondela-Viseu |
Hospital Cândido de Figueiredo Hospital São Teotónio |
Centro Hospitalar de Leiria-Pombal |
Hospital de Santo André Hospital Distrital de Pombal |
Centro Hospitalar do Porto (CHP) |
Centro Hospitalar do Porto Hospital Joaquim Urbano |
Com a extinção destes hospitais, os seus direitos e responsabilidades passam para o centro hospitalar que os substitui.
O pessoal com contratos de emprego público passa para os novos centros hospitalares e fica sujeito às regras de recursos humanos dos hospitais públicos com gestão empresarial e às regras gerais de mobilidades e racionalização de efectivos em vigor na administração pública.
Melhorar a gestão hospitalar
Esta restruturação tem como objectivo tornar mais eficiente a gestão das unidades de saúde envolvidas. Por exemplo, vai ser possível reduzir para menos de metade o número de gestores.
Continuar a apostar no ensino universitário e na investigação
O CHUC, o CHSJ e o CHP continuarão a colaborar com as universidades e outras entidades para promover o ensino e a investigação científica. Para tal, podem constituir Centros Académicos
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Para os interessados, é só clicarem no link:
Lei n.º 3-B/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I de 2010-04-28